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quarta-feira, 17 de abril de 2013

MP que destina royalties para a educação não tem validade legal

Em reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional que debate a Medida Provisória 592/12, que destina 100% dos royalties de petróleo para a educação, o deputado Arolde de Oliveira afirmou que a proposta pode não ter validade legal.  Arolde explicou que certos aspectos tratados pela medida, como o rateamento das receitas,  estão em análise pelo Superior Tribunal Federal (STF), frutos de liminar dos Estados produtores (Rio de Janeiro e Espírito Santo) para derrubar a Lei 12.734/12, que distribui os royalties entre todos os entes da federação. Para ele, o correto é esperar uma decisão final.

“A liminar suspende os efeitos da lei, mas ela é vigente. Está apenas em fase de julgamento. Como vamos fazer outra legislação para tratar da mesma matéria sem uma decisão final?”, questionou. O parlamentar destacou ainda que a própria consultoria jurídica do Senado Federal questionou a validade da MP.

“Segundo informações do presidente da Mesa houve uma consulta ao setor jurídico do Senado e foi entendido que tudo que trata de distribuição e de percentuais é inócuo. Valeriam apenas dois artigos, o que seria muito pouco para passarmos tanto tempo discutindo essa Medida Provisória”, argumentou Arolde.

O relatório ratificou a distribuição equânime dos royalties de petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros, determinando que a totalidade das receitas sejam destinadas para a educação. (PSD Câmara/Redação)

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