sexta-feira, 16 de março de 2012
TSE veta campanha no Twitter antes do dia 5 de julho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 15, que a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho é ilícita e passível de multa. Os ministros entenderam que o microblog é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir da data definida na legislação. Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), só é permitida a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano do pleito.
Por quatro votos a três, a decisão foi tomada com base em um recurso do ex-deputado Índio da Costa, que foi multado em R$ 5.000 assim que divulgou no Twitter que concorreria à vice-presidência na chapa do tucano José Serra nas eleições de 2010. A minoria dos ministros entendeu que o microblog tinha alcance restrito e que os receptores das mensagens concordavam em recebê-las. A regra já é válida para as eleições municipais deste ano. (Agências/Redação)
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