quarta-feira, 28 de março de 2012
STJ decide que apenas bafômetro e exame de sangue provam embriaguez
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira, 28, que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue valem como provas de embriaguez ao volante para desencadear uma ação penal. O julgamento do caso chegou a ser adiado três vezes, por pedido de vista dos ministros. Desde que foi instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público Federal, então, encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova para atestar a embriaguez.
Os motoristas que não aceitam fazer o teste argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, "uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si". O julgamento unifica o entendimento do STJ sobre o tema, pois existia divergência entre a 5ª e 6ª Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção. Para os da 5ª Turma, o teste do bafômetro era dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. Exames clínicos ou testemunhos poderiam comprovar a cena de um crime. Já a 6ª Turma considerava que o bafômetro é indispensável - mesmo que estado de embriaguez possa ser comprovado com outros elementos. (O Dia Online/Redação)
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