Um projeto de lei, já aprovado pelo Senado, permite que a parte ou o terceiro, em um processo civil, deixem de apresentar em juízo uma prova que estava armazenada eletronicamente e se perdeu.
A justificativa só será aceita se ficar provado que a perda ou destruição da prova resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé.
O projeto que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e tramita em caráter conclusivo, será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 7506/10, que é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), define ainda que, se a perda das informações for parcial, será feito um resumo da parte restante para ser apresentado em juízo.
Atualmente, se a parte não exibir a informação poderá ficar sujeita à presunção de culpa, e o juiz poderá admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. (Câmara/Redação)
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