quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Crime hediondo: condicional aos 4/5 da pena
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que aumenta o período de permanência na cadeia para condenados por crimes hediondos. Pela proposta, só vão ter direito à liberdade condicional presos que cumprirem quatro quintos da pena (80% do total). Na legislação atual, os condenados por crimes hediondos podem deixar a cadeia depois de cumprirem dois terços da pena (60% do total).
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o que significa que segue diretamente para análise da Câmara –sem passar pelo plenário do Senado.
Se o texto for aprovado pelos deputados, o preso que for condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, só terá direito à liberdade condicional depois de cumprir 24 anos de cadeia. No modelo atual, o preso poderia conquistar a liberdade condicional após cumprir 20 anos de prisão. (Redação)
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o que significa que segue diretamente para análise da Câmara –sem passar pelo plenário do Senado.
Se o texto for aprovado pelos deputados, o preso que for condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, só terá direito à liberdade condicional depois de cumprir 24 anos de cadeia. No modelo atual, o preso poderia conquistar a liberdade condicional após cumprir 20 anos de prisão. (Redação)
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