A Câmara analisa dois projetos de lei que preveem a cassação de aposentadoria de quem tenha cometido crime de improbidade administrativa. É a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Pelas propostas, a medida valerá para agentes públicos e para ocupantes de função pública. Hoje, a hipótese não está prevista em lei.
O PL 7493/10 trata dos casos em que o agente ou ocupante de função pública esteja aposentado ou venha a se aposentar na condição de servidor. Já o PL 7495/10 trata dos casos de aposentado ou pessoa que venha a obter o benefício por meio do Regime Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores do setor privado - na condição de assalariado ou autônomo. Ambos são de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB). Agência Câmara/Redação
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