Cerca de 20 mil presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas vão às urnas em 2010. O direito a voto para essas pessoas está previsto na Constituição de 1988, mas só foi viabilizado em março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. A preocupação em garantir o voto do preso segue o princípio da Constituição de universalizar o direito ao voto. No caso dos presos, a perda ou cassação dessa garantia só deve ser aplicada quando a condenação judicial transitar em julgado.
O advogado criminalista Antônio Gonçalves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, defende o voto como um direito do cidadão, mesmo que privado da liberdade. “O direito ao voto dos presos provisórios estava sendo cerceado”, disse Gonçalves, em entrevista à Rádio Câmara. Em alguns estados, como Sergipe, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram o direito ao voto de presos provisórios em algumas penitenciárias. (Agência Câmara/Redação)
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