diHITT - Notícias Arolde de Oliveira: Poder Público poderá indenizar filhos de mulheres vítimas de violência

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Poder Público poderá indenizar filhos de mulheres vítimas de violência


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7441/10 que obriga o Poder Público a indenizar os dependentes das pessoas que morrerem em decorrência de violência sexual e doméstica, nos casos de omissão ou negligência do Estado, comprovada por processo administrativo. Segundo o projeto, os filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. Também poderão receber o pagamento o enteado e o menor de idade tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. A pensão será paga até o beneficiário completar 18 anos. Para receber o benefício, o dependente, por meio de seu responsável, deverá entrar na Justiça e conseguir uma decisão que comprove a omissão do Estado. O projeto tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. (Agência Câmara/Redação)

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