A Câmara analisa o Projeto de Lei 7371/10, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na construção de templos religiosos. O texto altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o fundo. O projeto defende que as instituições religiosas desempenham um papel social valorizado pelo Estado. Daí, nada mais legítimo do que possibilitar então que os recursos do FGTS sejam também utilizados para a construção de templos religiosos, que são agências de cidadania e de fomento da participação comunitária.
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara/Redação)
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