Todos os recursos utilizados na campanha devem passar pela conta corrente dos candidatos ou dos partidos, e é necessário emitir um recibo para cada doação. Pessoas físicas podem doar até 10% de sua renda bruta no ano anterior ao pleito. Para pessoa jurídica, o limite é de 2%.
A principal novidade em relação ao financiamento de campanhas eleitorais neste ano é a possibilidade de doação por meio de cartões de crédito e de débito. Esse tipo de contribuição, no entanto, é restrito à pessoa física com cartão emitido no Brasil. Para receber recursos por essa via, candidatos, partidos, diretórios partidários ou comitês financeiros devem abrir conta específica.
Candidatos e partidos são proibidos de receber auxílio em espécie. Além dos cartões, podem ser utilizados depósitos identificados, cheques nominais e cruzados e transferência eletrônica. Permite-se ainda a doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Para o financiamento de campanhas, existem também os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira, ou Fundo Partidário, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, o fundo conta com R$ 200.928.231,00 para serem distribuídos entre 27 partidos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), 5% desses recursos devem ser entregues, em partes iguais, a todos os partidos com estatuto registrado no TSE. Os 95% restantes serão cotizados entre as agremiações partidárias na proporção dos votos que obtiveram na última eleição para a Câmara dos Deputados. Neste ano, o TSE já entregou R$ 110.566.640,12 do fundo. O maior beneficiado foi o PT, com 6,09% do total. Quem recebeu o menor percentual foi o PCB, com 0,11%. (Agência Câmara/Redação)
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