A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
A análise da consultoria foi feita a pedido do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O STF alega que o seu projeto respeita a Constituição. (Agência Câmara/Redação).
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