quarta-feira, 17 de outubro de 2007
TSE impõe fidelidade partidária a senadores, governadores, prefeitos e presidente
Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partidária para os ocupantes de cargos majoritários presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda após ser eleito por outro partido.
"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", disse o relator. "Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário."
Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.
Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.
No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional deputados estaduais, federais e vereadores.
O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.
Aplicação
Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.
Para os majoritários, a data de aplicação deverá ser fixada pelo STF. O julgamento de hoje não fez referência a isso.
Questionamentos
Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".
A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os "infiéis" poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.
(Folha Online)
"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", disse o relator. "Não se pode negar o óbvio: neste tipo de competição homem a homem, candidato a candidato, o prestígio individual tende a suplantar o partidário."
Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito. Votaram com ele os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, além do presidente do tribunal Marco Aurélio Mello.
Mello já havia dito que era favorável à aplicação da regra da fidelidade partidária para todos os políticos sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.
No começo do mês, STF validou uma decisão do TSE e reconheceu a aplicação da fidelidade partidária para os eleitos pelo sistema proporcional deputados estaduais, federais e vereadores.
O STF entendeu que a regra é válida desde 27 de março --data de julgamento do TSE, que impôs a fidelidade partidária. No entanto, ressaltou ressaltou que os parlamentares terão amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.
Aplicação
Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determinação do TSE terá apenas caráter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partidária. Esse entendimento, contudo, não será aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.
Para os majoritários, a data de aplicação deverá ser fixada pelo STF. O julgamento de hoje não fez referência a isso.
Questionamentos
Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mourão (PT-AC) que perguntou se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".
A expectativa é que o TSE aprove na próxima semana resolução disciplinando a tramitação desses processos. Como o definido pelo STF, os políticos terão amplo direito de defesa. Para argumentar a mudança de legenda, os "infiéis" poderão justificar perseguição política e descumprimento do partido de seu programa.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a aplicação da regra da fidelidade partidária deve valer para todos os políticos sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majoritário.
(Folha Online)
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