terça-feira, 16 de outubro de 2007
Regulamentação de estacionamento para pessoas portadoras de necessidades especiais
RESOLUÇÃO SMTR Nº 1712 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
Data: 16/10/2007
REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO AUTORIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 1º da Lei 1607/90 e o disposto na Lei 2328/95.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o Estacionamento Autorizado para as pessoas portadoras de necessidades especiais no Município do Rio de Janeiro.
§ 1° - O estacionamento de que trata o "caput" deste artigo se dará nos logradouros públicos, em áreas administradas pelo Município do Rio de Janeiro, bem como nos pátios das repartições públicas municipais ou espaços a eles destinados.
§ 2° - O Cartão de Estacionamento Autorizado dará ao seu portador o direito de utilização dos locais mencionados no § 1º deste artigo, a título gratuito.
Art. 2° - O Cartão de Estacionamento Autorizado deverá ser requerido da seguinte forma:
I – Requerimento encaminhado ao Coordenador da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias – CRV, da Secretaria Municipal de Transportes;
II – Atestado médico constando o tipo e o grau de deficiência, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (original);
III – Atestado de Residência (cópia);
IV – Carteira de Identidade (cópia);
V – CPF (cópia);
VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do condutor (cópia);
VII – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV atualizado (cópia);
Parágrafo Único – No caso do portador de deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.
Art. 3° - O Cartão de Estacionamento Autorizado, conforme modelo anexo, terá validade de 3 (três) anos, devendo, após esse prazo, ser requerido novo Cartão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SMTR nº 1.286, de 28 de maio de 2003.
Data: 16/10/2007
REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO AUTORIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 1º da Lei 1607/90 e o disposto na Lei 2328/95.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o Estacionamento Autorizado para as pessoas portadoras de necessidades especiais no Município do Rio de Janeiro.
§ 1° - O estacionamento de que trata o "caput" deste artigo se dará nos logradouros públicos, em áreas administradas pelo Município do Rio de Janeiro, bem como nos pátios das repartições públicas municipais ou espaços a eles destinados.
§ 2° - O Cartão de Estacionamento Autorizado dará ao seu portador o direito de utilização dos locais mencionados no § 1º deste artigo, a título gratuito.
Art. 2° - O Cartão de Estacionamento Autorizado deverá ser requerido da seguinte forma:
I – Requerimento encaminhado ao Coordenador da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias – CRV, da Secretaria Municipal de Transportes;
II – Atestado médico constando o tipo e o grau de deficiência, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (original);
III – Atestado de Residência (cópia);
IV – Carteira de Identidade (cópia);
V – CPF (cópia);
VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do condutor (cópia);
VII – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV atualizado (cópia);
Parágrafo Único – No caso do portador de deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.
Art. 3° - O Cartão de Estacionamento Autorizado, conforme modelo anexo, terá validade de 3 (três) anos, devendo, após esse prazo, ser requerido novo Cartão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SMTR nº 1.286, de 28 de maio de 2003.
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