Os 11 ministros não entraram no mérito dos recursos, o que acontecerá somente amanhã. Segundo as regras do STF, depois que os três relatores proferirem seus votos (Celso de Mello, Eros Grau e Cármen Lúcia Antunes Rocha), os demais ministros deliberarão.
O que o STF deverá decidir é se o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, deverá declarar a vacância das 23 vagas, por infidelidade partidária, e dar posse aos suplentes. Na prática, o que está em debate é se o mandato pertence ao partido ou ao parlamentar.
Nesta terça-feira, o PTC também ajuizou mandado de segurança no STF requerendo a perda de mandato de dois parlamentares que saíram da sigla. Na atual legislatura, até esta quarta-feira, 46 deputados trocaram de legenda, sendo que 24 saíram da oposição para a base aliada. Outra mudança foi anunciada, mas ainda não foi oficializada.
Sem precedentes
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que, se a decisão do Supremo for favorável à perda dos mandatos, a Câmara vai ter que criar um rito para cumpri-la, porque não há precedente.
Debates
Na tarde de hoje, os ministros do tribunal ouviram as defesas dos partidos e dos deputados. Também falaram o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e o advogado Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defendeu o presidente da Câmara. Em abril último, Chinaglia recusou-se a declarar a vacância das 23 vagas, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido que o dono do mandato é o partido.
A sessão foi acompanha por vários deputados. O líder do DEM, deputado Onyx Lorenzoni (RS), acredita que o STF deverá acolher o recurso, mas ainda há dúvidas sobre a partir de quando a regra da fidelidade será colocada em vigor. "Muitos pedem para que seja a partir da decisão, para que não produza efeito retroativo para aqueles que trocaram de partido", disse.
Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), afirmou, no Plenário, que o julgamento é resultado da incapacidade do Congresso para fazer a reforma política. No entendimento dele, fidelidade partidária é o compromisso do parlamentar com o programa do partido. Mas o que existe hoje, segundo ele, é a prática do "dando é que se recebe". "O rebaixamento da política no Brasil leva a população ao descrédito", alertou.
Argumentos
Durante os debates, os advogados dos parlamentares citados defenderam as mudanças efetuadas pelos clientes. A linha de defesa foi variada e passou por alegação de perseguição política na agremiação de origem até fusão do partido original com outros, o que levou alguns se sentirem desobrigados com o programa da legenda pelo qual foram eleitos. As defesas também enfatizaram que a Constituição não inclui a infidelidade partidária entre as hipóteses que prefiguram a perda de mandato.
Esse mesmo argumento foi usado pelo ex-ministro Fernando Neves, que pediu o indeferimento das ações. Para ele, Chinaglia não agiu errado ao se negar a empossar os suplentes, pois não há previsão na Constituição ou no Regimento Interno da Casa que o autorizasse a fazê-lo. "Não há o direito líquido e certo", disse Neves.
Já o procurador-geral sugeriu o arquivamento dos três mandados sob a alegação de que, no Brasil, o vínculo político é entre o eleitor e o eleito, uma vez que os partidos têm menos reconhecimento social. Ele também reconheceu que a troca de partido não está incluída nas hipóteses de perda de mandato.
Beneficiados
O julgamento no plenário será feito em conjunto, com os ministros reportando-se aos três mandados. Uma decisão favorável aos recursos só vai beneficiar os impetrantes (PSDB, PPS e DEM).
A decisão também não terá caráter vinculante, que obrigaria o cumprimento por todas as instâncias da justiça brasileira. Mas qualquer que seja o resultado, deverá se transformar em jurisprudência para demandas judiciais futuras de partidos ou parlamentares.
Para saber mais:
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=111311
(Câmara dos Deputados)
Nenhum comentário:
Postar um comentário