quinta-feira, 21 de março de 2013
Induzir o paciente ao aborto também deve ser crime, propõem parlamentares
O aborto no Brasil é considerado crime, entretanto, o ensino de um método abortivo é considerado contravenção. A lei não prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto.
Entretanto, um projeto de lei (PL 5069/2013) de coautoria do deputado federal Arolde de Oliveira pretende uma pena de quatro a oito anos para quem induzir o aborto, com agravante caso o agente seja funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro: de cinco a dez anos de prisão
Leia o Projeto de Lei na íntegra aqui!
"Há um intenso tráfico ilícito de medicamentos abortivos, que pode mesmo ser verificado pela Internet. E por isso, o preenchimento desta lacuna do sistema jurídico é muito importante", completou. (Redação)
Entretanto, um projeto de lei (PL 5069/2013) de coautoria do deputado federal Arolde de Oliveira pretende uma pena de quatro a oito anos para quem induzir o aborto, com agravante caso o agente seja funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro: de cinco a dez anos de prisão
Leia o Projeto de Lei na íntegra aqui!
"Há um intenso tráfico ilícito de medicamentos abortivos, que pode mesmo ser verificado pela Internet. E por isso, o preenchimento desta lacuna do sistema jurídico é muito importante", completou. (Redação)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário