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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Comissão aprova novo fuso horário para o AC e parte do AM

O Deputado Arolde de Oliveira, titular da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, foi o relator que deu parecer favorável à alteração do fuso horário do estado do Acre e parte do estado do Amazonas, que voltou ao fuso Greenwich menos cinco.
A mudança havia sido proposta em 2009, no Projeto de Lei No 5.983, do Deputado Marcelo Serafim, ao alterar o inciso "c" do art. 2º da Lei n.º 2.784, de 18 de junho de 1913, visando modificar o fuso horário do estado do Acre e parte do estado do Amazonas do fuso Greenwich "menos quatro" para o fuso "menos cinco", duas horas de diferença de Brasília.
O projeto foi aprovado com um substitutivo do relator porque, no original, se alteraria também os horários legais do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
O Deputado Arolde de Oliveira concordou com o argumento de Marcelo Serafim, para quem a mudança de fuso horário foi feita apenas “para atender às pressões de grupos de mídia, que tinham de ajustar sua grade de programação”.
“Passado mais de um ano, a população afetada ainda tenta se adaptar a uma mudança que foi feita especialmente para atender interesses comerciais. Argumenta o autor do Projeto em tela que, para as famílias dessas localidades, é como se fosse horário de verão durante todo o ano. Ou seja, crianças vão para a escola e trabalhadores, ao trabalho, quando ainda está escuro. Além dos transtornos físicos e psicológicos, ocorre perda de aproveitamento escolar, em razão da redução do número de horas de aula nas escolas, e, por outro lado, aumento do consumo de energia,” afirma Arolde.
“Reiteramos a argumentação do autor da proposta de que um País com dimensões continentais como o Brasil, que aspira tornar-se uma potência mundial, comporta perfeitamente ter quatro fusos horários, lembrando que Nações como os Estados Unidos, o Canadá e a Rússia possuem mais de quatro fusos horários e nunca tiveram, em razão disso, problemas de integração interna ou de ordem econômica.”
(Redação/Agência Câmara)

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