diHITT - Notícias Arolde de Oliveira: Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina na quinta-feira

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina na quinta-feira

O Globo

RIO - O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições deste ano tem até quinta-feira para justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. É quando termina o prazo de 60 dias, contados do dia da eleição, para a justificativa eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o fim da tarde de segunda-feira, 10.179.201 eleitores justificaram a ausência no segundo turno. A justificativa para quem não votou no primeiro turno terminou no dia 2 de dezembro. Neste caso, mais de oito milhões de justificativas foram processadas pela Justiça Eleitoral.

Quem estava cadastrado para votar em um dos locais de votação no exterior e não se apresentou para escolher o presidente da República tem 30 dias no máximo, após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

Para justificar a falta no dia da votação, o eleitor ausente deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral na zona eleitoral onde está inscrito. O formulário para o requerimento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor e também pode ser impresso por meio do site do TSE ou no tribunal regional eleitoral de cada estado.

No preenchimento, devem ser informados o nome completo do eleitor, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Junto ao formulário, deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove sua identidade.

O eleitor que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,50. Quem não regulariza a situação pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários no caso de emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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