Um outro aspecto a ser observado no rombo de R$ 5 bilhões no orçamento do Rio de Janeiro é o aspecto legal da medida. Segundo a Constituição, a lei não pode retroceder para prejuízo, daí que é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal argüindo a sua inconstitucionalidade. A exploração gera danos ambientais; ela é “suja”. Pode-se pleitear ainda, para ressarcir o Estado do Rio, que a taxação do ICMS volte à origem.
Deputado Arolde de Oliveira
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