terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Presidenta sanciona a Lei que reconhece a música gospel como manifestação cultural
Foi publicado nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial da União, a sanção presidencial da Lei 12.590 que reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestações de cunho cultural. Com a Lei, qualquer manifestação da música gospel agora estará classificada entre eventos de natureza cultural e não mais de âmbito religioso, exceto se estes forem promovidos por igrejas.
O texto altera a Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991, a Lei Rouanet, incluindo a música gospel nos programas de incentivo às manifestações culturais como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e outras previdências. A Lei passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.” (Redação /Foto: Santa Rita Hoje)
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