quarta-feira, 29 de abril de 2009
Cotas para deficientes no ensino público
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou agora pela manhã a constitucionalidade do Projeto de Lei 1883/03, do ex-deputado Leonardo Mattos, que estabelece cota nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência. A CCJ aprovou o texto na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, que reserva 10% das vagas para essa parcela da população. O texto original previa cota de 5%.A matéria, aprovada em caráter conclusivo, segue para análise do Senado.Segundo o relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a reserva de vagas para deficientes é "muito mais justa do que as cotas raciais, porque não se trata de uma desigualdade subjetiva, mas real, de pessoas com dificuldade de acesso".
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