A principal mudança feita pelo relator foi a exclusão, do substitutivo, da previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Para ativistas da internet livre, que fizeram petição contrária à matéria, essa medida "torna os provedores de acesso à internet delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso".
Azeredo manteve, porém, a obrigação de os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.
“A previsão de que os dados sejam guardados em ambiente controlado é um aspecto que aumenta a segurança dos dados dos usuários, ampliando os níveis de privacidade”, disse Azeredo. No entanto, o relator excluiu a previsão de multa para o provedor que não cumprir essa obrigação. Agência Câmara/Redação
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