O pedido de liminar poderá ser decidido em breve pelo presidente do STF, Cezar Peluso, que está de plantão durante o recesso do Judiciário. A posse no Congresso está marcada para o dia 2 de fevereiro. O DEM espera que o tribunal permita o aproveitamento pelo partido ou pela coligação dos votos recebidos pelos candidatos que, no dia da eleição, tinham registro, mas que posteriormente perderam esse status em consequência de uma decisão judicial.
Na ação, denominada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o DEM contesta um entendimento firmado no último dia 16 de dezembro por quatro votos a três pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os partidos não herdam os votos, inclusive dos candidatos que tinham registro no dia da eleição e depois perderam. (Redação/www.democratas.org.br)
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