quinta-feira, 10 de maio de 2012
Supremo define regras para julgamento do mensalão
Ainda não existe previsão de quando o processo do mensalão entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), mas os ministros já estão preocupados em organizar o julgamento do ano. Na última quarta-feira, 9, o plenário da Corte decidiu que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá cinco horas para acusar os 38 réus no julgamento. O tempo reservado ao chefe do Ministério Público não estava explícito na legislação. "Por lei, os advogados terão uma hora para defender cada um dos réus. Proporcionalmente, o procurador-geral terá pouco menos de oito minutos para atacar cada um dos réus", disse o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso. "O Ministério Público entende que o tempo de cinco horas estaria adequado. Evidentemente ele não será suficiente, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esboçar algo de forma satisfatória", respondeu Gurgel.
O procurador-geral temia que, sem uma definição antecipada do tempo, fosse destinado a ele prazo de apenas uma hora para acusar os 38 réus no dia do julgamento. O ministro Celso de Mello lembrou que, no julgamento do Caso Collor, nos anos 1990, ocorreu situação semelhante: eram oito réus e o chefe do Ministério Público dispôs de apenas uma hora para fazer a sustentação oral em plenário. A maioria dos ministros concordou que a extensão do tempo destinado ao procurador-geral era necessária para garantir a "paridade de armas" no julgamento. (JusBrasil/Redação)
O procurador-geral temia que, sem uma definição antecipada do tempo, fosse destinado a ele prazo de apenas uma hora para acusar os 38 réus no dia do julgamento. O ministro Celso de Mello lembrou que, no julgamento do Caso Collor, nos anos 1990, ocorreu situação semelhante: eram oito réus e o chefe do Ministério Público dispôs de apenas uma hora para fazer a sustentação oral em plenário. A maioria dos ministros concordou que a extensão do tempo destinado ao procurador-geral era necessária para garantir a "paridade de armas" no julgamento. (JusBrasil/Redação)
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