Para o Deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), o projeto de lei que visa reduzir o prazo de filiação partidária é muito oportuno. Ele explica porque: “Coincide com os prazos para desincompatibilização dos que exercem cargos públicos. Outra vantagem é que abre espaço não diretamente para a troca de partido por parte de políticos que não estejam satisfeitos com suas atuais legendas. Seis meses será o prazo que os partidos prejudicados terão para contestar na justiça a desfiliação de seus quadros, sem mexer na questão da fidelidade partidária que é saudável.”
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Projeto da bancada do Rio reduz prazo de filiação partidária
O PMDB propôs reduzir de um ano para seis meses o prazo mínimo de filiação partidária para concorrer às eleições. O projeto, apoiado por líderes governistas, foi apresentado na quarta-feira pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com pedido de tramitação em caráter de urgência. A medida, se aprovada a tempo, poderá valer já para 2010. A proposta de Cunha é de que o prazo final de filiação passe de setembro do ano anterior para março do ano da eleição.
Para o Deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), o projeto de lei que visa reduzir o prazo de filiação partidária é muito oportuno. Ele explica porque: “Coincide com os prazos para desincompatibilização dos que exercem cargos públicos. Outra vantagem é que abre espaço não diretamente para a troca de partido por parte de políticos que não estejam satisfeitos com suas atuais legendas. Seis meses será o prazo que os partidos prejudicados terão para contestar na justiça a desfiliação de seus quadros, sem mexer na questão da fidelidade partidária que é saudável.”
Para o Deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), o projeto de lei que visa reduzir o prazo de filiação partidária é muito oportuno. Ele explica porque: “Coincide com os prazos para desincompatibilização dos que exercem cargos públicos. Outra vantagem é que abre espaço não diretamente para a troca de partido por parte de políticos que não estejam satisfeitos com suas atuais legendas. Seis meses será o prazo que os partidos prejudicados terão para contestar na justiça a desfiliação de seus quadros, sem mexer na questão da fidelidade partidária que é saudável.”
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário