terça-feira, 9 de setembro de 2008
Horário de verão começa 19/10 e termina 15/2/2009
DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.Institui a hora de verão em parte do território nacional.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,DECRETA:Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceirodomingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingodo mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional,adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingoprevisto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, oencerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, SantaCatarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
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