O Supremo já enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, dando ciência dessa decisão.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Decreto que restringe horário para circulação de caminhões volta a vigorar
O Supremo Tribunal Federal, através de seu presidente, atendeu o pedido de suspensão das liminares que impediam a aplicação de dois decretos municipais: o 29.231, que restringe a circulação de caminhões e as operações de carga e descarga em horários e vias que o próprio decreto determina, e o 29.250, destinado a restringir operações de carga e descarga por vans, kombis e camionetes em determinadas vias e horários. Deste modo, não havendo mais liminares em vigor, os decretos podem ter aplicação imediata e completa.
O Supremo já enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, dando ciência dessa decisão.
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Um comentário:
Olá, meu nome é Antonio Carlos. tenho uma kombi baú. Não costuma fazer carga e descarga na Zona sul, mas circulo por algumas vias que dão acesso da zona norte a Zona Oeste. Eu acho que esta lei prejudica muito a quem esta trabalhando, para melhorar para as pessoas circularem na maioria das vezes em carros particulares com apenas o motorista, podendo este muitaqs vezes esta utilizando transportes alternativos. Este decreto é a cara de um prefeito que não tem o que fazer, investe bilhões em monumentos como a cidade da musica, para uma minoria, e não é capaz de fazer investimento em um unico médico para colocar de plantão em um hospital para atender a população.Realmente trabalhador no Rio de Janeiro não tem vez.
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