No último domingo, 3, o jornal Folha de S.Paulo publicou, na íntegra, a minuta do decreto que o Governo está preparando para regulamentar os serviços de radiodifusão. No título "Características dos serviços das entidades e das outorgas" consta o seguinte: "É vedada a cessão ou o arrendamento, total ou parcial, da outorga de serviço de radiodifusão, seus ansilares ou auxiliares".
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Na última segunda-feira, 4, o Ministro das Comunicações negou que houvesse qualquer coisa contra programas independentes, como é o caso dos programas evangélicos. Ou o Ministro não leu ou interpretou de forma diferente o texto que consta do decreto.
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