quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Maioria do Supremo decide pela validade da Lei da Ficha Limpa
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na tarde desta quinta-feira,16 , pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A lei de iniciativa popular determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação. Virtualmente, a lei já está aprovada e vale para as eleições municipais desse ano. Os ministros podem, porém, alterar seu voto até o fim da sessão, o que é muito raro. O ministro Ayres Britto foi segundo a votar na sessão de hoje, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber. A lei nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
"A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública." Elogiou Ayres Britto. Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia completam a conta dos favoráveis à lei. A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência -por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer- foi refutada pelos ministros. "Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política", afirmou Lewandowski. Ainda faltam os votos de três ministros: Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por enquanto, são os únicos que votaram contra a constitucionalidade da lei. A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. (Folha Online/Redação)
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