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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha: STF decide que agressor pode ser processado mesmo se vítima retirar queixa

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada. Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.
O STF também considerou constitucionais, por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha. Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41). A decisão foi comemorada pelo deputado federal Arolde de Oliveira: "Temos que promover a divulgação para conhecimento da aplicabilidade da Lei Maria da Penha pela sociedade e, com isso, prevenir, puni e erradicar a violência contra mulher em nosso País. Esta lei é um símbolo da luta contra a violência doméstica", comemorou o parlamentar.
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Para conhecer melhor os direitos da mulher e poder também colaborar no combate a violência doméstica é necessário conhecer a Lei, não é verdade? Por isso, o blog do Arolde está distribuindo exemplares da Lei Maria da Penha para os leitores. Basta enviar um e-mail para comunicacao@aroldedeoliveira.com.br com seu endereço e telefones de contato para ter um exemplar na sua casa! (Agência Senado/Redação).

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