Projeto de autoria do deputado Arolde de Oliveira foi aprovado na Comissão de Assuntos Socias
O Projeto de Lei acrescenta o art. 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências (os fabricantes de aparelhos de rádio e televisão deverão disponibilizar 30% dos equipamentos com saída de áudio compatível com fones de ouvido, com ajuste de volume).
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