O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 78/09 inclui artigo na Lei nº 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O projeto foi proposto pelo deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ). O deputado argumenta que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente três milhões de brasileiros - ou seja, 1,5% da população do país - possuem deficiência auditiva. Este número inclui apenas os casos em que há perda de audição de moderada a severa, capaz de dificultar ou impossibilitar a compreensão de sons. Considerando a perda auditiva de leve a moderada, esse número sobe para aproximadamente 15% da população.
A inclusão dos ajustes nos aparelhos torna possível que deficientes possam acompanhar as informações juntamente com pessoas não portadoras de deficiências, ajustando os níveis diferentes de som para os fones de ouvido e para o som convencional.
O PLC nº 78/09 foi encaminhado em decisão terminativa à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois de ser votado, o projeto deverá ser encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Da Redação / Agência Senado
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