quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Comissão proíbe uso de robôs nos pregões eletrônicos
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI), aprovou nesta quarta-feira, 7, o Projeto de Lei 1.592/11 que proíbe o uso de robôs, softwares e programas de lances nos pregões eletrônicos. Integrantes da comissão votaram favoravelmente ao parecer do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ).
Segundo Arolde, a atuação dos “robôs eletrônicos” reduz a concorrência nos pregões realizados pelo poder público. “Pequenas empresas não têm condições financeiras para se equipar com esses softwares, o que restringe as compras governamentais apenas às empresas que dispõem desse recurso”, destaca o deputado.
Em resumo, a proposta proíbe o uso de qualquer artifício computacional nos pregões eletrônicos capaz de, em frações de segundo, cobrir cada lance concorrente. "Tais aplicativos são ofensivos ao interesse público, pois impedem a que os competidores estejam em igualdade de forças. Temos que enfrentar esse problema que tem realmente afastado as empresas de pequeno porte das licitações”, afirma.
O fornecedor que utilizar dispositivos eletrônicos nos pregões será suspenso da participação em licitações e será impedido de realizar contratos com a administração pública pelo prazo de dois anos. O texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. (PSD Câmara/Redação)
Segundo Arolde, a atuação dos “robôs eletrônicos” reduz a concorrência nos pregões realizados pelo poder público. “Pequenas empresas não têm condições financeiras para se equipar com esses softwares, o que restringe as compras governamentais apenas às empresas que dispõem desse recurso”, destaca o deputado.
Em resumo, a proposta proíbe o uso de qualquer artifício computacional nos pregões eletrônicos capaz de, em frações de segundo, cobrir cada lance concorrente. "Tais aplicativos são ofensivos ao interesse público, pois impedem a que os competidores estejam em igualdade de forças. Temos que enfrentar esse problema que tem realmente afastado as empresas de pequeno porte das licitações”, afirma.
O fornecedor que utilizar dispositivos eletrônicos nos pregões será suspenso da participação em licitações e será impedido de realizar contratos com a administração pública pelo prazo de dois anos. O texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. (PSD Câmara/Redação)
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