diHITT - Notícias Arolde de Oliveira: Feriados e Pontos facultativos de 2012

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Feriados e Pontos facultativos de 2012

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso IV da ConstituiçãoFederal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 22 de fevereiro, quarta -feira de Cinzas (ponto facultativo até
as 14 horas);

V - 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Publico - art. 236 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da Republica (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei no 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei no 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

D.O.U.; 26/12/2011

Secao 1

Pag.: 312

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