quarta-feira, 25 de março de 2009
Sequestro-relâmpago no Código Penal
O Senado aprovou o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. Depois de passar pela Câmara, só falta agora a sanção do presidente Lula para que o novo artigo entre em vigor.
De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos. Os senadores aceitaram o parecer do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 54/2004, que rejeitava emenda apresentada pela Câmara dos Deputados. Com isso, fica mantido o texto do então senador pela Bahia, Rodolfo Tourinho, autor do projeto original. (Agência Senado)
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