Por maioria de votos, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta quarta-feira (dia 27 de agosto) a concessão de três habeas corpus contra a nova Lei 11.705 (Lei Seca), que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Foi a primeira vez que o colegiado de desembargadores se reuniu para julgar o mérito da questão. Desde que a legislação entrou em vigor, o TJ do Rio recebeu vários pedidos de liminares, analisados isoladamente pelos magistrados. Apenas dois deles foram deferidos.
Em plenário, prevaleceu a tese do desembargador Paulo Cesar Salomão, relator de dois dos habeas corpus (200805905314 e 200805905377). Para ele, o interesse social da nova legislação, que impôs critérios rígidos para aquele que usa álcool e se dispõe a conduzir um veículo, está acima do direito individual. Segundo Salomão, são extraordinários os efeitos da nova lei na redução dos acidentes causados por motoristas alcoolizados, poupando, assim, inúmeras vidas.
O terceiro HC julgado (200805904645) teve como relator o desembargador Luiz Leite Araújo, que também negou a ordem. Outros habeas corpus, cujos pedidos de liminares já foram apreciados, terão seu mérito julgado pela Seção Criminal do TJ em breve
A Lei Seca, que prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas, torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. Quem descumprir a lei é punido com suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
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