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sexta-feira, 30 de maio de 2008

TRE-RJ proíbe torpedos, mas aceita blogs

Portaria da Justiça Eleitoral regula propaganda para eleições de outubro


Rio - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)divulgou ontem portaria em que estabelece regras para a propaganda de candidatos e partidos durante a campanha eleitoral deste ano. Entre as novidades está a proibição do envio de torpedos, spams e correios de voz não solicitados pelos usuários. Na campanha para as eleições gerais de 2006, esses recursos foram usados para denegrir a imagem de alguns candidatos. A propaganda eleitoral será permitida no período entre o dia 6 de julho até dois dias antes da realização do pleito.


A portaria foi ratificada por representantes de 22 partidos, após reunião com o coordenador estadual da fiscalização da propaganda no Rio, juiz Luiz Márcio Pereira. A medida regula também a propaganda em sites da Internet, determinando que os candidatos utilizem páginas exclusivamente destinadas à campanha eleitoral.

Com a portaria, o conceito de páginas de candidato na internet foi ampliado. Enquanto a legislação eleitoral vigente estabelece que candidatos utilizem páginas exclusivamente destinadas à campanha, a portaria autorizou o uso de blogs e páginas de sites de relacionamento.

MAIOR PREOCUPAÇÃO

A internet é hoje a maior preocupação no que tange à propaganda eleitoral, tendo em vista que ainda é um instrumento novo, com amplitude de utilização e alcance. Necessita, portanto, de um cuidado maior em termos de fiscalização, afirmou o juiz Luiz Márcio Pereira.

O magistrado e os representantes dos partidos também estabeleceram as regras para realização de propaganda em convenções para a escolha dos candidatos.

De acordo com o texto apresentado, as peças de divulgação só serão permitidas em distância superior a 200 metros dos locais das convenções, em municípios com menos de 200 mil habitantes. As cidades com população superior a esse número, a propaganda poderá ser afixada à distância de até 500 metros dos locais das convenções. Em ambos os casos, a propaganda deverá ser retirada no prazo máximo de 24 horas após o término das reuniões.

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