A partir deste mês de outubro, as donas de casa de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25). Isso vale para todas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal (cadúnico). A renda da família não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais. As donas de casa têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto à Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado até o dia 17, porque o dia 15 será no sábado. A segurada deve imprimir a guia da previdência social (GPS) na página da
Previdência Social na internet. As inscrições podem ser realizadas também pela central de atendimento, pelo telefone 135, ou nas agências da Previdência Social.
Benefícios
A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da previdência social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de certidão de tempo de contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% sobre o salário mínimo.
Facultativa
A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a previdência social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. (Bom Dia Brasil/Redação)
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