Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudam leis aprovadas pelo Congresso fizeram ressurgir o debate sobre o limite das atribuições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
No mês passado, o STF liberou os juízes para sentenciar traficantes com penas alternativas, derrubando probição contida na Lei Antidrogas (11.343/06). Às vésperas da eleição, o STF derrrubou a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar, prevista na Lei 12.034/09. Além disso, o tribunal discute a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.
Para o deputado João Campos (PSDB-GO), o Judiciário praticamente legisla em suas decisões. Ele citou o caso da súmula vinculante que disciplinou o uso de algemas somente em casos excepcionais, quando há ameaça concreta à segurança alheia. A decisão foi tomada com base em um único caso e se tornou precedente jurídico para todas as situações.
“É uma inversão de papéis. Daqui a pouco, alguém é preso pela polícia, o judiciário demora a julgar e é a Câmara quem dará a sentença?”, questionou o parlamentar. Segundo ele, o ativismo judicial vem mais da necessidade de afirmação do Judiciário junto à sociedade do que por outras circunstâncias, como uma crise de funcionalidade do Legislativo.
Para o Deputado Arolde de Oliveira, a aprovação da lei de iniciativa popular contra candidaturas de fichas-sujas , terá o papel de revalorizar o Congresso. Ele diz porque:
“Repõe o Congresso Nacional, como representante do povo brasileiro (Câmara) e dos Estados da Federação (Senado), nas suas atribuições de produzir leis sintonizadas com os anseios nacionais, coisa que muito raramente tem ocorrido por longos anos.
- Retoma do Poder Judiciário o hábito de legislar em matéria eleitoral, quando interpreta que há omissão do Poder Legislativo pelo simples desejo de modificar ou acrescentar dispositivos às leis e regulamentações vigentes.
- Fortalece a importância da participação popular no processo legislativo, exercitando um dos aspectos mais positivos da Constituição de 1988.
- Dá um importante passo na direção de uma reforma político-eleitoral que o povo brasileiro tanto aspira.
- Cria uma oportunidade ímpar no processo de votação nominal, pois trata-se de Lei Complementar, para o povo brasileiro conferir o posicionamento de seus representantes na Câmara dos Deputados.” (Redação/Agência Câmara)
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