A alegação central da argumentação no STF - Supremo Tribunal Federal para derrubar a exigência de diploma universitário específico para o exercício da profissão de jornalista, intui que tal obrigatoriedade coloca em risco o “princípio constitucional da liberdade de expressão.”
Penso que se trata de uma interpretação ou muito técnica, ou muito política do texto constitucional. Em cerca de 40 anos de obrigatoriedade, não temos notícia de qualquer fato que tenha cerceado a liberdade de expressão devido ao diploma.
Outro equívoco é imaginar que um jornalista, empregado de uma empresa de comunicação, tenha condição de prestar serviço contrariando a linha editorial do veículo.
Quem poderia, se é que poderia, prejudicar a liberdade de expressão seriam os responsáveis pela orientação editorial, ou seja, os proprietários dos veículos ou seus prepostos. (Deputado Arolde de Oliveira)
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