Íntegra no Pronunciamento do Deputado Arolde de Oliveira na Câmara dos Deputados no dia de hoje (18/02/2009)
Senhor Presidente, colegas parlamentares
Com a afirmação de que a JUSTIÇA é LAICA, o Desembargador Luiz Sveiter, logo após tomar posse na Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mandou retirar crucifixos e imagens sacras das dependências coletivas do judiciário fluminense. Juridicamente correto, coerente e muito oportuno a atitude do magistrado carioca. O Estado sendo laico, como estabelece a Constituição Federal, os órgãos, entidades e repartições públicas da União dos Estados e dos Municípios não podem privilegiar qualquer religião, independemente de sua abrangência, seja memórica e litórica, seja cultural.
A República nasceu laica com o Decreto 119-A, de 19 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre o Estado e a Igreja. Desde então, todos as Constituições do Brasil confirmaram a laicidade do Estado com plena liberdade religiosa, tanto de crenças quanto de cultos.
Torna-se mais oportuna, ainda a atitude do Presidente do TJ RJ, com a tramitação, neste momento no âmbito do Governo do polêmico Acordo Jurídico celebrado com a SANTA SÉ quando da visita do Presidente da República ao Vaticano no final do ano passado.
Eu já me manifestei desta tribuna sobre a inconstitucionalidade desse Acordo e apelo ao Senhor Presidente da República para qual interrompa na origem sua tramitação evitando, assim, um debate sem sentido e desgastante que poderá desaguar em contrangedora arguição de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal de Justiça – STF.
Aliás, não é de hoje que o VATICANO, se utilizando da ambiguidade de Estado Soberano e da cúpula da Igreja Católica, vem tentando celebrar esse Acordo com o Brasil. Já em 1991, quando da visita do Papa João Paulo II ao Brasil, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil CNBB, tentou agendar a assinatura desse ACORDO, Já naquela oportunidade, como nesta, registrei minha preocupação e meu apelo ao Presidente da República para que o assunto não prosperasse, como de resto não prosperou.
Mesmo em 2007, o Papa Bento XVI trouxe na sua conta esse mesmo ACORDO, que foi, prontamente, rechassado pelo Presidente LULA invocando a separação entre ESTADO e IGREJA prevista no Art 19, I da Constituição Federal.
Agora passamos a contar com este reforço dado pelo Presidente de importante instancia judiciária no sentido de depender o que estabelece a Constituição Federal sobre a condição de Estado Laico da República Federativa do Brasil.
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