diHITT - Notícias Arolde de Oliveira: Faixa Reversível na Linha Amarela

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Faixa Reversível na Linha Amarela

A Faixa Reversível terá como principal objetivo oferecer aos usuários que se dirigem à Linha Vermelha ou ao Fundão, uma faixa adicional livre de interferências das alças de acesso e saídas existentes ao longo desse percurso.

A Faixa reversível será implementada no periodo compreendido entre 6:30h e 9:30, nos dias úteis. Ela terá início 1.05 metros após a praça de pedágio e se estenderá, no sentido Fundão, por 6.850 metros, finalizando 200 metros após o Viaduto Sampaio Correia.
A Faixa será exclusiva para os veículos de passeio, sendo proibida sua utilização por motocicletas, ônibus e veículos de carga.
A velocidade máxima permitida será de 60 km/h e nos pontos de acesso e saída o limite será de 30 km/h. Os veículos que trafegarem pela faixa reversível não poderão acessar a pista da Av. Brasil, sentido Centro.

Outro objetivo da implantação é proporcionar a redução no tempo de passagem pela Linha Amarela.

A responsabilidade da operação e sinalização ficará a cargo da LAMSA.

Um comentário:

MPE-RJ E O PEDAGIO EM AVENIDA disse...

DEMOCRATAS – DEM,
MPRJ, TJRJ, TCM, TCE-RJ, PREFEITO, CMRJ, ALERJ CONIVENTES NO PEDAGIO URBANO DA AVENIDA CARLOS LACERDA

A ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários apenas 20% pagam o pedágio. Cadê MPRJ !

RELETÓRIO CVM – LAMSA.
LEIA AQUI:
http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM


CPI DO PEDAGIO NA ALERJ DE CARTAS MARCADAS, ESTAVA CONTAMINADA PELO ESQUEMA DOS DEMOCRATAS-DEM.

Por que pagamos 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU.

Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12. e o ato é de Improbidade.

LEIA NO ORKUT:
http://www.orkut.com.br/FullProfile.aspx?uid=1966940170993181255&pcy=3&t=0