diHITT - Notícias Arolde de Oliveira: Prostituição
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terça-feira, 10 de julho de 2012

Por que tanta pressa?


O Senado Federal formou uma Comissão Especial de Juristas com o objetivo de propor um anteprojeto de reforma do Código Penal Brasileiro, segundo o entendimento de que estaria defasado, e que deveria incluir novos crimes que assolam a sociedade. A Comissão Especial concluiu seu trabalho com inúmeras sugestões de novos crimes ou alterações para outros que já são regulados.

A diversidade dessas matérias e a complexidade de algumas delas, não recomendam, absolutamente, essa tramitação em pacote, simultânea, a menos que alguma razão obscura justifique abandonar a boa técnica legislativa. A Comissão Especial apresenta no seu pacote de propostas temas polêmicos como: a descriminalização do aborto; regulamentação da eutanásia; legalização de prostíbulos, e como conseqüência, a profissionalização da prostituição; descriminalização das drogas; criminalização de homofobia; e a redução da idade da pedofilia.

É muito intrigante que essas matérias polêmicas, entre outras, estejam todas contidas na terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Fica uma sensação de que o processo legislativo está sendo terceirizado em benefício de minorias e que o povo brasileiro está sendo usurpado de sua representação no Congresso Nacional. Fica, também, uma sensação, quase certeza, de que se trata de uma estratégia de votar essas matérias polêmicas ao arrepio da vontade consciente da maioria da população brasileira, representada no Congresso Nacional. Ou estou equivocado? 
Que eu, então, esteja equivocado. 
Deputado Federal Arolde de Oliveira

terça-feira, 29 de maio de 2012

Fanatismo gay tenta retirada de comercial de cervejaria


A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) enviou nesta segunda-feira um ofício ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) pedindo a imediata retirada do ar de um comercial da cerveja Nova Schin. Em nota, a associação diz que o comercial é discriminatório e debocha dos travestis. O deputado federal Arolde de Oliveira condenou a ação em seu microblog no Tiwtter: "Fanatismo gay", disparou o parlamentar.
Conheça e diga não ao PNDH-3
Narrada por um repentista, a propaganda é ambientada numa festa de São João. Um grupo de cinco amigos toma uma Nova Schin quando aparece uma mulher caminhando na rua. Um deles, "Marcão, garanhão, rápido como um coristo, partiu em direção a ela, mas quando a reparou, vixe, deu inté dó: olhou o tamanho do pé, o volume e o gogó, mas constatou que a sua paixão de noite era Maria, mas de dia era João", narra. (Redação/O Globo Online)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

A Serviço do PNDH-3: Comissão de juristas aprova descriminalizar uso de drogas


Mais um passo em direção ao cumprimento do Plano Nacional de Direitos humanos, na sua terceira edição, foi dado. A Comissão de juristas que prepara um anteprojeto com alterações no Código Penal aprovou nesta segunda-feira, 28, uma proposta que descriminaliza o uso de drogas. De acordo com o texto, que ainda depende de discussão do Congresso Nacional, não há crime se o agente “adquire, guarda, tem depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. Atualmente, a lei brasileira considera o consumo de drogas crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas.
Conheça o que é o PNDH-3 e diga: Não!
Siga o Dep. Arolde no Twitter: @AroldeOliveira
O deputado federal Arolde de Oliveira condenou mais essa decisão. De acordo com o parlamentar, esta medida se alia a outras como a legalização dos prostíbulos, no intuito de executar todas as propostas do PNDH-3 de maneira pontual, já que o plano por completo levaria a uma grande debate da sociedade civil. "Esses temas foram objetos da minha campanha eleitoral e já estou preparando um material com todas essas medidas que estão sendo aprovadas sorrateiramente que ferem os valores morais, cívicos e da família. Segundo a proposta da comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente. (O Globo Online/Redação)