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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Para 2013, Congresso deve rever a ação das Medidas Provisórias

As Medidas Provisórias (MP) são um instrumento do Poder Executivo para executar ações de urgência para serem apreciadas pelos deputados e senadores do Poder Legislativo. Elas têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias.



Atualmente, entretanto, as MPs têm interferido diretamente no trabalho dos parlamentares. É o que defende o Deputado Arolde de Oliveira. "A Medida Provisória hoje é um instrumento totalmente absurdo. Embora ela tenha atribuição específica para decisões do Executivo, ela, hoje, é utilizada para qualquer tipo de matéria e assunto", disse, criticando a forma como o Governo tem utilizado as MPs. "Com isso o Executivo acabou assumindo a função Legislativa", criticou.

Para 2013, o processo legislativo adotado pelas Medidas Provisórias deve ser revisto, segundo o parlamentar. Em pronunciamento, o deputado prometeu que, neste ano, virá à tribuna para expôr mais casos em que esse mecanismo é adotado pelo Governo. "Vou me aprofundar ainda mais e trazer temas", garantiu.

Em outubro, o parlamentar subiu ao plenário para protestar sobre a Medida Provisória que visava liberar as frequências radioelétricas, alterando o artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/1962).


(Redação)

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Integra do pronunciamento do Deputado Arolde de Oliveira, realizado, quarta-feira, 14, da tribuna da Câmara dos Deputados sobre a PEC Da Música



Ontem foi um dia muito importante, meus prezados colegas, para a cultura brasileira, a cultura musical brasileira, com a aprovação da PEC 98, de 2007, chamada de a PEC da Música.

Por uma questão de impedimento auto imposto, porque sou proprietário com a minha família da maior gravadora de música gospel do Brasil, eu não fiz nenhum pronunciamento ou encaminhamento a favor dessa PEC durante toda sua tramitação.

Mas agora que está aprovada na Câmara eu me sinto à vontade para reafirmar a importância da alteração desse inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, incluído o item e que concede imunidade para a produção musical brasileira. Essa renúncia fiscal é mínima comparada aos grandes benefícios que trará para a produção intelectual nessa área e para a cultura brasileira.

Respeitamos a posição de nossos companheiros da Zona Franca de Manaus, do Estado do Amazonas, mas temos que lembrar que a Zona Franca de Manaus também é renúncia fiscal de todos os brasileiros. Quanto custa a Zona Franca de Manaus para os brasileiros, para os cofres públicos de todos os demais Estados? Falo com alguma autoridade, Sr. Presidente, porque eu participei da origem da criação da Zona Franca de Manaus, nos anos 60, no século passado. Foi uma epopéia. Era projeto de governo a instituição de mecanismos para fazer a integração e o desenvolvimento da Amazônia, que estava muito abandonada.

Três grandes projetos entre outros foram incluídos: a Zona Franca de Manaus, a criação da SUFRAMA, a rodovia Transamazônica e a implantação do Sistema de Telecomunicações da Amazônia. Este, Presidente, eu tive o privilégio de coordenar e de comandar em toda a Amazônia Legal — primeiro, o sistema de tropo difusão e, depois, os sistemas de satélite, aí já como diretor da EMBRATEL. Foi uma verdadeira epopéia.

Então, os nossos companheiros de Manaus, nossos companheiros do Estado do Amazonas não vão perder muito com isso. Esta isenção, esta renúncia é mínima. E a Zona Franca de Manaus foi instituída por um período e, depois, foi prorrogada graças ao interesse econômico da região.
Então, nós temos hoje uma devolução de uma parte muito pequena, em benefício da música, da criação intelectual, de um setor que está passando necessidade.

O argumento é o mesmo. Naquele tempo, a necessidade era a Amazônia. Houve a renúncia do Brasil, a renúncia dos brasileiros para criar a Zona Franca. Hoje, o setor fonográfico está em crise. É a renúncia de alguma coisa, e tão pouca, de Manaus.

Muito obrigado.