O procurador-geral temia que, sem uma definição antecipada do tempo, fosse destinado a ele prazo de apenas uma hora para acusar os 38 réus no dia do julgamento. O ministro Celso de Mello lembrou que, no julgamento do Caso Collor, nos anos 1990, ocorreu situação semelhante: eram oito réus e o chefe do Ministério Público dispôs de apenas uma hora para fazer a sustentação oral em plenário. A maioria dos ministros concordou que a extensão do tempo destinado ao procurador-geral era necessária para garantir a "paridade de armas" no julgamento. (JusBrasil/Redação)
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Supremo define regras para julgamento do mensalão
O procurador-geral temia que, sem uma definição antecipada do tempo, fosse destinado a ele prazo de apenas uma hora para acusar os 38 réus no dia do julgamento. O ministro Celso de Mello lembrou que, no julgamento do Caso Collor, nos anos 1990, ocorreu situação semelhante: eram oito réus e o chefe do Ministério Público dispôs de apenas uma hora para fazer a sustentação oral em plenário. A maioria dos ministros concordou que a extensão do tempo destinado ao procurador-geral era necessária para garantir a "paridade de armas" no julgamento. (JusBrasil/Redação)
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