diHITT - Notícias Arolde de Oliveira: Votações em Plenário
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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Aprovada na Câmara, lei que altera prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças


A Câmara aprovou no início da noite da última terça-feira, 8, por unanimidade, o projeto de lei que eleva o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Como já havia sido referendada pelo Senado, a proposta seguirá para a sanção de Dilma Rousseff. Hoje, as vítimas de pedofilia dispõem de seis meses para denunciar o crime. A nova lei estabelece que o prazo de prescrição começa a ser contado apenas na data em que a vítima completa 18 anos.

Parte-se do pressuposto de que, atingindo a maioridade, as vítimas ganham autonomia para levar os agresssores às barras dos tribunais por conta própria. Em casos do gênero, por vezes os pais das vítimas fecham os olhos para o flagelo. Sobretudo quando o pedófilo é amigo ou membro da família. Prestes a virar lei, o texto que os deputados aprovaram foi proposto em 2009 pela CPI da Pedofilia do Senado. Foi batizado de Lei Joanna Maranhão. Uma homenagem à nadadora (foto) que denunciou um ex-treinador por abusos sexuais que sofrera na infância. (Uol Notícias/Redação)

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Câmara amplia punição para quem negar atendimento médico emergencial


O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque caução ou nota promissória). A proposta ainda será votada no Senado. O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte. O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento. (Agência Câmara/Redação)