
Marcelo representa a renovação de Maricá. O candidato também ouviu do Secretário municipal de Transportes Arolde de Oliveira sugestões para reformular a política de trânsito e transporte do município, atualmente o seu maior problema.
Por maioria de votos, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta quarta-feira (dia 27 de agosto) a concessão de três habeas corpus contra a nova Lei 11.705 (Lei Seca), que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Foi a primeira vez que o colegiado de desembargadores se reuniu para julgar o mérito da questão. Desde que a legislação entrou em vigor, o TJ do Rio recebeu vários pedidos de liminares, analisados isoladamente pelos magistrados. Apenas dois deles foram deferidos.
Em plenário, prevaleceu a tese do desembargador Paulo Cesar Salomão, relator de dois dos habeas corpus (200805905314 e 200805905377). Para ele, o interesse social da nova legislação, que impôs critérios rígidos para aquele que usa álcool e se dispõe a conduzir um veículo, está acima do direito individual. Segundo Salomão, são extraordinários os efeitos da nova lei na redução dos acidentes causados por motoristas alcoolizados, poupando, assim, inúmeras vidas.
O terceiro HC julgado (200805904645) teve como relator o desembargador Luiz Leite Araújo, que também negou a ordem. Outros habeas corpus, cujos pedidos de liminares já foram apreciados, terão seu mérito julgado pela Seção Criminal do TJ em breve
A Lei Seca, que prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas, torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. Quem descumprir a lei é punido com suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
Autorizada pela Prefeitura do Rio, a linha especial de integração entre ônibus que atendem a Zona Norte e Barra com os serviços de ônibus que partem de Del Castilho rumo à Ilha do Fundão, via Cidade Universitária, tem como objetivo diminuir o gasto com passagens e racionalizar o serviço de ônibus na cidade.
O novo serviço de integração ônibus-ônibus aceitará o uso do cartão RioCard e funcionará em caráter experimental por 90 dias, de segunda a sábado , das 5 h às 24 h e nos domingos e feriados, das 7 às 23h. Segundo o secretário municipal de Transportes, Arolde de Oliveira, que participará da viagem inaugural da linha “esse tipo de serviço poderá ser estendido para outras áreas da cidade, como a Zona Oeste, onde há grande demanda de passageiros. Isso só será feito se houver vantagens tarifárias para quem depende do ônibus”.
Com a nova integração, os passageiros que utilizam as linhas 296 (Castelo-Irajá), 311 (Praça Quinze-Engenheiro Leal) e a linha expressa de integração Del Castilho-Barra, pagarão R$ 3,40 para seguir até o Fundão, embarcando nas linhas
O ponto de integração será na Av. Pastor Martin Luther King 126, ao lado do Shopping Nova América.
Deputado Federal desde 1983, com oito mandatos consecutivos. Um dos fundadores e vice-líder do Partido Social Democrata.
Relator da Lei nº 9.295/96, teve seu pensamento parcialmente acolhido, abrindo caminho para a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações que permitiu a quebra do monopólio estatal no setor.
Presidiu a Comissão Especial que deu parecer à lei que instituiu a fatura eletrônica e a assinatura digital nas transações de comércio eletrônico.
Participação na Câmara dos Deputados
Comissões Permanentes: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Subcomissão Especial Banda Larga.
Grupo de trabalho: Negociação-Desenvolvimento Econômico e Social;
Comissão Especial: Medidas Preventivas Diante de Catástrofes no Estado do Rio de Janeiro
Comissão Externa: Legado da Copa e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos par o Rio e Região.
Em 2010, para impulsionar a utilização da bicicleta enquanto meio de transporte, o Deputado Arolde de Oliveira apresentou o Projeto de Lei 7129/10, que acaba com a obrigatoriedade de registro e licenciamento de bicicletas em órgão executivo de trânsito. A mudança proposta beneficiará também as movidas a motor elétrico (conhecidas como e-bikes).